Regulamento do Congresso: O estranho caso das Propostas desaparecidas

18 de Dezembro de 2008 – 8:45

Como foi oportunamente divulgado, o Movimento Leão de Verdade, através de cinco dos seus membros, apresentou na Assembleia Geral do passado dia 30 de Outubro uma extensa proposta de alteração ao regulamento do Congresso Leonino submetido para aprovação pelo Conselho Directivo.

Tais propostas visavam tornar o Congresso mais aberto e menos endógeno, mais democrático e menos elitista, mais produtivo e menos instrumentalizável. Pretendia-se reduzir drasticamente o número de inerências, aligeirar as formalidades de inscrição, tornar mais funcional a direcção dos trabalhos, abrir aos sócios as portas do evento e assegurar a divulgação de todas as recomendações apresentadas.

Como é sabido, embora as propostas tivessem sido bem acolhidas por um número significativo dos sócios presentes, aquelas que foram submetidas a votação não lograram atingir o número de votos necessários à sua aprovação. No entanto, outras houve que não chegaram a ser votadas, porque o Presidente do Conselho Directivo se comprometeu, perante os proponentes e, claro está, perante a Assembleia, a incluí-las no regulamento definitivo.

Foi este o caso das seguintes propostas:

- Aditamento de um novo número ao art. 8º da proposta de regulamento, com a seguinte redacção:

«Poderão ainda assistir ao Congresso Leonino todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos que para esse efeito se inscrevam; para tanto, os sócios interessados deverão enviar a sua inscrição para o Edifício Visconde de Alvalade, piso 7, em Lisboa, ao cuidado da Comissão Organizadora, até 30 dias antes da data designada para o início do Congresso; as inscrições serão gratuitas e admitidas por ordem de recepção, em número limitado à capacidade do local em que decorra o Congresso.»; e

- Aditamento de um novo número ao art. 12º da proposta de regulamento, com a seguinte redacção:

«Findo o Congresso Leonino, a Comissão Organizadora compilará e tornará públicas as actas das sessões de debate havidas nas Secções e em Plenário, conjuntamente com a lista identificativa de todos os Delegados e o texto integral de todas as recomendações ou outras propostas apresentadas pelos Delegados, qualquer que tenha sido a votação que sobre elas haja incidido, e com indicação do resultado dessa votação.»

Relativamente à primeira proposta, após explicar, com argumentos que os proponentes consideraram razoáveis, a inviabilidade de os sócios assistirem aos trabalhos das secções, o Presidente do Conselho Directivo propôs, em alternativa, que a possibilidade de assistência dos sócios ao Congresso, nos termos da proposta de alteração, fosse limitada à sessão plenária. Perante tal solução, considerada satisfatória, os proponentes retiraram de votação a sua proposta de alteração.

Já quanto à segunda proposta, após se insurgir contra os custos da publicação de todas as recomendações apresentadas ao Congresso, e depois de esclarecido pelos proponentes quanto à natureza da publicação pretendida - a qual se bastaria com a disponibilização online de toda a documentação referida na proposta de alteração -, o Presidente do Conselho Directivo acabou por aceder a essa publicação, o que levou a que, também neste caso, os proponentes retirassem de votação a sua proposta de alteração.

Após a publicação do regulamento definitivo, constata-se que o art. 8º não contém referência alguma à possibilidade de os sócios assistirem a qualquer das sessões do Congresso, e que ao art. 12º foi aditado de um incipiente nº 6, segundo o qual «O Conselho Directivo promoverá a publicação das recomendações aprovadas na Sessão Plenária final do Congresso», o qual, como se compreende, não corresponde nem à letra nem ao espírito do que fora proposto pelo Leão de Verdade e aceite pelo Presidente do Conselho Directivo.

Recusamo-nos a acreditar que esta situação resulte de um expediente deliberado do Conselho Directivo. Não podemos sequer conceber que o órgão de gestão do Sporting Clube de Portugal possa premeditadamente ludibriar os sócios do Clube, levando-os a abdicar de um direito que lhes assiste - o de apresentar propostas em Assembleia Geral - a pretexto de aceitação dessas propostas, apenas para em seguida fazer tábua rasa das mesmas. Seria uma inqualificável “burla associativa”, que, repetimos, não acreditamos que tenha acontecido.

Resta-nos assim admitir que se tratou de um lapso, grave e  lamentável, e esperar que os órgãos responsáveis encontrem a melhor forma de o corrigir, o que foi já reclamado pelo Movimento Leão de Verdade, através de carta enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (com conhecimento ao Presidente do Conselho Directivo), na qual se solicita a resolução do problema, com adopção dos mecanismos formais considerados adequados. Até lá, sugerimos que todos os sócios que pretendam assistir à sessão plenária do Congresso se inscrevam para o efeito junto da secretaria do Clube, mencionando, se necessário, o compromisso assumido em Assembleia Geral pelo Presidente do Conselho Directivo.

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